Em pleno agosto de 2025, Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram vistos caminhando lado a lado em um supermercado de Santana, na zona norte de São Paulo. Nada de furtividade. Nada de olhares furtivos. Apenas um casal comum — exceto pelo fato de que ambos são condenados pelo assassinato da pequena Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008. A cena, gravada pelas câmeras do Cidade Alerta, desencadeou uma onda de revolta e questionamentos sobre o sistema penitenciário brasileiro. Dois anos após o fim da relação oficial, o casal reatou em fevereiro de 2025 — e vive em um apartamento de R$ 3 milhões, sob regime aberto, com recolhimento obrigatório das 20h às 6h.
Do cárcere ao apartamento: como chegaram aqui?
Condenados em 2010 pelo Tribunal do Júri de Guarulhos, Alexandre Nardoni recebeu 30 anos de prisão, e Anna Carolina Jatobá, 26 anos e 8 meses, por homicídio qualificado — o mesmo crime que, segundo o Código Penal, se torna ainda mais grave quando a vítima tem menos de 14 anos. Isabella foi jogada da janela do 6º andar do edifício Swiss Park, em São Paulo, em 29 de março de 2008. A morte chocou o país. Ainda hoje, o nome da menina é sinônimo de horror e impunidade sentida.A progressão para regime aberto foi concedida com base no "bom comportamento" — critério que, por mais que pareça lógico, divide opiniões. Anna Carolina saiu do regime fechado em 2023, após cumprir cerca de 40% da pena. Alexandre, em 2024. Ambos passaram a morar no mesmo endereço: um apartamento na zona norte, propriedade do pai de Alexandre, José Nardoni. O Ministério Público do Estado de São Paulo monitora de perto: saídas do município só com autorização judicial, e o recolhimento noturno é obrigatório. Mas, segundo relatos de vizinhos, o casal sai para almoçar, faz compras, vai à farmácia. Como se fossem apenas mais um casal de classe média.
Reatamento: um segredo que ninguém mais esconde
A separação anunciada em 2023 era, na verdade, uma formalidade do sistema prisional. Ninguém da família, nem da Justiça, negava que eles se falavam. Mas o reatamento efetivo, confirmado por fontes como o Mixvale e o Terra.com.br, só se tornou público quando foram flagrados juntos em Santana. "Eles tinham um clima tranquilo, natural. Ninguém parecia estranhar", disse Fernanda Varela, jornalista do Correio24horas, que acompanhou o caso. Anna Carolina, com cabelos curtos e loiros, e Alexandre, de boné e cavanhaque, pareciam ter retomado uma rotina que a sociedade tentou apagar.Contradições surgiram. O portal MaisNovela afirmou que eles "não mantêm mais relacionamento" — mas quatro outras fontes confiáveis, com datas específicas, desmentiram. O Séries Por Elas chamou de "notícia bombástica". O Metrópoles e o Terra confirmaram: eles vivem juntos, têm filhos e mantêm uma vida aparentemente normal. O que a Justiça permitiu, a sociedade não entende.
A revolta de Santana e o silêncio da mãe de Isabella
Moradores do bairro não aguentaram mais. Em outubro de 2025, um abaixo-assinado com mais de 12 mil assinaturas foi entregue ao Ministério Público, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Supremo Tribunal Federal. A exigência é clara: expulsão imediata do casal de Santana e revisão das condições de liberdade. "Eles não são cidadãos. São criminosos. E não merecem viver entre nós", disse Maria Silva, 58, que mora no mesmo prédio há 15 anos.A mãe biológica de Isabella, Ana Carolina Oliveira, também se manifestou — embora de forma parcial. Em entrevista ao SRzd em outubro de 2025, ela disse, segundo relatos, que "a Justiça falhou, e agora o país está falhando com a memória da minha filha". As palavras exatas não foram publicadas, mas o tom foi de dor e indignação. Ela não compareceu a nenhuma audiência pública, mas sua ausência, por si só, é um grito.
O que a Justiça diz — e o que a sociedade exige
A Vara de Execuções Penais de São Paulo afirma que o casal cumpre todas as regras. Nenhum registro de infração. Nenhuma fuga. Nenhum desrespeito ao horário de recolhimento. Mas aqui está o ponto central da controvérsia: será que cumprir regras técnicas é o mesmo que merecer reintegração? O caso de Isabella Nardoni é um marco na história da violência contra crianças no Brasil. E agora, o sistema que deveria punir está, de certa forma, recompensando os culpados.Advogados especializados em direito penal apontam um risco real: se este caso for mantido como precedente, outros condenados por crimes hediondos contra crianças poderão pedir regime aberto com base em "bom comportamento" — mesmo sem arrependimento real. "A pena não é só sobre tempo. É sobre reconhecimento da dor causada", diz o professor Carlos Eduardo Almeida, da USP. "Aqui, a justiça parece ter esquecido a vítima.""
Qual o próximo passo?
O Ministério Público de São Paulo tem até 90 dias úteis para analisar os pedidos dos moradores e decidir se vai solicitar a revogação do regime aberto. O CNJ já sinalizou que pode abrir uma investigação sobre os critérios de progressão em crimes contra crianças. Enquanto isso, Alexandre e Anna Carolina seguem com suas vidas: trabalhando, comprando pão, andando de braços dados. E a sociedade, em silêncio, pergunta: até quando?Frequently Asked Questions
Como é possível que um casal condenado por assassinato de criança esteja em regime aberto?
A legislação brasileira permite progressão de regime após o cumprimento de 1/6 da pena em crimes comuns e 2/5 em hediondos — mas, para homicídios qualificados contra menores, a regra é 40%. Alexandre e Anna Carolina cumpriram esse percentual. A Justiça considerou bom comportamento prisional, ausência de reincidência e participação em programas de ressocialização. Mas não há exigência legal de arrependimento real — apenas conformidade com regras.
Por que o casal mora em um apartamento de R$ 3 milhões?
O imóvel é de propriedade de José Nardoni, pai de Alexandre, e foi liberado pela Justiça como residência autorizada. O sistema penitenciário não proíbe que condenados vivam em casas de familiares, desde que o endereço seja registrado e monitorado. O valor do imóvel, porém, choca por contrastar com a realidade de famílias que vivem em favelas ou em condições precárias — e reforça a percepção de privilégio.
A mãe de Isabella tem alguma chance de recorrer à Justiça para mudar a situação?
Sim. Ana Carolina Oliveira pode apresentar uma representação formal ao Ministério Público pedindo revisão da progressão de regime, com base em violação do princípio da proporcionalidade e da dignidade da vítima. Embora não tenha poder de decidir, sua voz tem peso moral e jurídico. Em 2023, ela já solicitou a revogação da liberdade condicional de Anna Carolina — o pedido foi negado, mas a nova movimentação pode abrir caminho para uma análise mais profunda.
O que acontece se o casal for pego fora do horário de recolhimento?
A violação do horário de recolhimento é considerada infração grave. O sistema de monitoramento eletrônico — que inclui tornozeleira eletrônica e rastreamento via GPS — registra qualquer saída não autorizada. Se comprovado, o casal pode ser imediatamente encaminhado de volta ao regime fechado, sem direito a novo benefício por pelo menos dois anos. Em casos repetidos, a Justiça pode até revogar o regime aberto por completo.
Existe precedente de outro casal condenado por morte de criança vivendo juntos em regime aberto?
Não há registro público de outro caso idêntico no Brasil. Embora outros condenados por crimes contra crianças tenham avançado para regime aberto, nenhum foi autorizado a viver com o parceiro condenado pelo mesmo crime. Esse é um aspecto único e polêmico do caso Nardoni-Jatobá. A Justiça paulista nunca havia permitido tal convivência em regime aberto — e agora, enfrenta a pressão para justificar essa decisão.
Por que a sociedade reage tão fortemente a esse caso?
Porque Isabella Nardoni não foi só uma vítima — foi um símbolo. O caso mobilizou o país, gerou leis, manifestações e até mudanças na forma como a mídia trata crimes contra crianças. Ver os responsáveis vivendo em conforto, juntos, com liberdade, parece uma ofensa à memória dela. A dor da sociedade não é só sobre justiça: é sobre o que acreditamos que é moralmente aceitável. E nesse caso, muitos acham que nada é aceitável.